A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, bem como a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID19 (coronavírus);
A Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
A Deliberação CONTRAN n° 185, de 20 de março de 2020 que dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;
O que determina o inciso XVIII, do ANEXO do Decreto n° 70.145, de 22 de junho de 2020, que autoriza o funcionamento de concessionárias e revendedoras de veículos e de motocicletas,seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas – Dentran/AL.
A Portaria/Detran-AL N° 635/2020 que determina a liberação dos serviços de vistoria prestados no ambiente das concessionárias e revendedoras, de veículos e de motocicletas, credenciadas junto ao Detran-AL no período derestrição do atendimento ao público.
A Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN N° 189, de 28 de abril de 2020 que dispõe sobre a realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19;
A Portaria/Detran N° 552, de 26 de maio de 2020 que possibilita, no âmbito do Estado de Alagoas, que os Centros de Formação de Condutores do Estado possam dispor aos candidatos destinados a curso de formação de condutores a realização das aulas técnico-teóricas e cursos especializados para condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19;
A necessidade de manter os serviços nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e reduzir as possibilidades de contágio do COVID-19 (coronavírus);
A Portaria Conjunta N° 001/2020, publicado no DOE em 15 de junho de 2020, que dispõe sobre o Protocolo Sanitário de Distanciamento Social Controlado,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores – CFC’s para atender a Deliberação/Contran n° 189/2020 de 28 de abril de 2020 e a Portaria/Detran n° 552/2020 de 26 de maio de 2020, possibilitando a realização de serviços administrativos dentro de suas dependências e a realização de aulas teóricas remotas enquanto durar a Emergência de Saúde Pública decorrente da Pandemia do COVID-19, garantindo a presteza, qualidade e segurança na formação dos futuros condutores de Alagoas e realizando os procedimentos necessários objetivando evitar a disseminação do Vírus.
Art. 2° Estender, de forma gradual, o atendimento presencial em todo estado que acontecerá, exclusivamente, por meio de agendamento no site do Detran/AL, em atendimento ao Decreto N° 70.145/2020, a Portaria/Detran-AL N° 635/2020, a Deliberação/Contran N° 189/2020 e a Portaria/Detran N° 552/2020, exceto nos postos que estiverem localizados nas dependências de Shopping Center e nas Centrais JA´s de atendimento.
I- Os serviços autorizados são: 1° Emplacamento, Transferência de Propriedade, Transferência de UF, 2ª via de CRV, 1ª habilitação e captura de foto.
§ 1° Para a realização do atendimento torna-se necessário o pagamento das guias antecipadamente e apresentação da documentação exigida conforme descrição dos procedimentos detalhados no site do Detran.
§ 2° Quando o usuário comparecer ao atendimento presencial deverá seguir as orientações de segurança da Organização Mundial de Saúde (OMS) para prevenção do Coronavírus, incluindo o uso de máscara e adotando o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas.
§ 3° O usuário deverá comparecer ao local de atendimento somente no dia e horário agendados, evitando aglomerações. O acesso ao local de vistoria e de atendimento do Detran/Al será limitado a uma pessoa por veículo.
§ 4° Fica permitido o funcionamento das empresas estampadoras de placas de identificação de veículos – PIV, no âmbito do Estado de Alagoas, credenciadas para estampagem da nova PIV, nos termos da Resolução n° 780, de 26 de junho de 2019 do CONTRAN e PORTARIA/DETRAN N° 138/2020, de 3 de fevereiro de 2020.
II- A retomada das atividades fica condicionada à programação de cronograma de funcionamento para adesão aos protocolos sanitários necessários, conforme Portaria Conjunta 001/2020, publicado no DOE em 15 de junho de 2020.
Art. 3° As concessionárias devem obedecer aos regramentos sanitários conforme descritos no Decreto Estadual n° 70.145, de 22 de junho de 2020.
Art. 4° No período de restrição do atendimento ao público somente serão liberados veículos que se encontram no SAC Petrópolis, em Maceió-AL, e que tenham sido apreendidos pela ARSAL no período de quarentena.
§ 1° A liberação somente será realizada por meio de agendamento presencial na ARSAL.
§ 2° No SAC Petrópolis somente será permitida a entrada do responsável legal pelo veículo na sala do atendimento e, o mesmo, deverá portar os seguintes documentos:
a) documento de autorização de liberação emitido pela ARSAL;
b) documento oficial com foto;
c) CRLV atualizado do veículo apreendido;
d) documentos que atestem a responsabilidade legal pelo veículo.
§ 3° O responsável legal deverá comparecer ao atendimento presencial no SAC Petrópolis no dia e hora agendados e seguir as orientações de segurança da Organização Mundial de Saúde (OMS) para prevenção do Coronavírus, incluindo o uso de máscara e adotando o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.
Art. 5° Os servidores lotados no Sac Maceió shopping, Sac Miramar e Sac Farol, seguirão com a realização de trabalho interno e teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos válidos enquanto perdurar a situação de Emergência em Saúde Pública Internacional e Nacional, conforme determinado pelo art. 18 do Decreto Estadual n° 70.145, de 22 de junho de 2020, sendo revogada a Portaria/Detran n° 636/2020.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 30 de junho de 2020.
Adrualdo de Lima Catão
Diretor-Presidente
