O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 2° da Lei n° 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto Estadual n° 60.041/2018,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa de Serviço DETRAN-AL N° 01 de 26/09/2017, publicada no DOE/AL em 29 de setembro de 2017, que estabelece critérios para emissão da autorização que diz respeito o art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro destinada aos veículos de pessoas físicas ou jurídicas para realização do serviço de transporte escolares no âmbito do Estado de Alagoas, bem como para o registro de seus condutores e acompanhantes,
CONSIDERANDO pandemia COVID-19, causando dificuldade financeira em todos os setores da economia, inclusive nos municípios do estado de Alagoas.
CONSIDERANDO importância de ações transitórias visando minimizar os reflexos negativos trazidos pela pandemia do COVID-19,
RESOLVE:
Art.1° Revogar a Portaria/Detran n° 738/2020, publicada em DOE no dia 04 de setembro de 2020.
Art. 2° Alterar o artigo 9° da referida Instrução, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 9° A idade operacional dos veículos usados no transporte de escolar não ultrapassará 20 (vinte) anos, desde que aprovado na inspeção semestral. Para inclusão ou substituição, será considerado no máximo de 10 (dez) anos.
Parágrafo Único. O prazo de 20 (vinte) será considerado até o dia 31 de dezembro de 2023, retornando para 15 (quinze) anos após essa data.”
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 11 de agosto de 2022.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Diretor-Presidente
(*) Republicada no DOE de 16.08.2022, por ter saído com incorreções no original.
