O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
– que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus (Sars-COV-2), causador da doença COVID-19;
– a Res. CONTRAN n° 805/20, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;
– o Art. 14 da Res. CONTRAN n° 805/2020, que estabelece que “Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão estabelecer prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, referente ao exercício de 2020, de acordo com o algarismo final da placa de identificação, além dos limites fixados no art. 1° da Resolução CONTRAN n° 110, de 24 de fevereiro de 2000”;
– o Art. 18 da Res. CONTRAN n° 805/2020, que revoga a Resolução CONTRAN n° 782, de 2020;
– o constante dos autos do processo n° SEI-160059/003810/2020;
RESOLVE:
Art. 1° Restabelecer os prazos suspensos sob o efeito da Resolução CONTRAN n° 782/2020, no que tange aos processos e procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto na Resolução CONTRAN n° 805/20.
Art. 2° Para fins de fiscalização cessa-se a interrupção dos seguintes prazos:
I – O previsto no § 1° do art. 123 do CTB, para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro de 2020;
II – O previsto no § 2° do art. 123 do CTB, para o proprietário comunicar o novo endereço em caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo município, para mudança de endereço desde 19 de fevereiro de 2020;
III – O previsto no caput do art. 134 do CTB, para o proprietário antigo realizar a comunicação de venda de veículo vendido desde 19 de fevereiro de 2020; e
IV – Os previstos na Resolução CONTRAN n° 04, de 23 de janeiro de 1998, relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não estivessem expirados em 20 de março de 2020.
Art. 3° O veículo novo, adquirido de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, poderá ser registrado e licenciado até 31 de janeiro de 2021.
Art. 4° Para a realização de Transferência de Propriedade de veículos deverão ser considerados os seguintes prazos:
I – Veículos adquiridos a partir de 01 de dezembro de 2020 retorna-se o prazo previsto no § 1° do art. 123 do CTB;
II – Veículos adquiridos no período entre 19 de fevereiro de 2020 e 30 de novembro de 2020, os prazos serão exigidos de acordo com o ANEXO I.
III – Veículos adquiridos antes de 19 de fevereiro de 2020 retorna-se o prazo previsto no § 1° do art. 123 do CTB;
Art. 5° O calendário de prazos de licenciamento de veículos, para o exercício de 2020, de acordo com o final da placa de identificação, será considerado de acordo com o ANEXO II.
Art. 6° Fica revogado o Art. 2° da Portaria DETRAN/SEI N° 5829 DE 13/03/2020, o Art. 6° da Portaria DETRAN/SEI N° 5775 de 20/12/2019, bem como os dispositivos em contrário.
Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2020
ADOLPHO KONDER H. DE C. FILHO
Presidente do DETRAN/RJ
ANEXO I
| DATA DA VENDA DO CRV | PRAZO PARA REALIZAR A TRANSFERÊNCIA |
| 19 de fevereiro de 2020 a 31 de março de 2020 | 28 de fevereiro de 2021 |
| 01 de abril de 2020 a 30 de abril de 2020 | 31 de março de 2021 |
| 01 de maio de 2020 a 31 de maio de 2020 | 30 de abril de 2021 |
| 01 de junho de 2020 a 30 de junho de 2020 | 31 de maio de 2021 |
| 01 de julho de 2020 a 31 de julho de 2020 | 30 de junho de 2021 |
| 01 de agosto de 2020 a 31 de agosto de 2020 | 31 de julho de 2021 |
| 01 de setembro de 2020 a 30 de setembro de 2020 | 31 de agosto de 2021 |
| 01 de outubro de 2020 a 31 de outubro de 2020 | 30 de setembro de 2021 |
| 01 de novembro de 2020 a 30 de novembro de 2020 | 31 de outubro de 2021 |
ANEXO II
| FINAL DE PLACA | PRAZO |
| 0, 1 e 2 | Até 27/02/2021 |
| 3, 4, 5 e 6 | Até 31/03/2021 |
| 7, 8 e 9 | Até 31/04/2021 |
