O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° SEI-160150/002554/2020, e
CONSIDERANDO:
– o estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus, (COVID-19), inclusive já declarada como tal pela OMS – Organização Mundial de Saúde, oportunidade em que foram elencadas as medidas protetivas e preventivas necessárias para coibir sua disseminação;
– o Decreto n° 46.973, de 16 de março de 2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID 19);
– o Decreto n° 46.984, de 20 de março de 2020, que decreta o estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do Novo Coronavírus (COVID 19);
– o Decreto n° 47.345, de 05 de novembro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento e propagação do Novo Coronavírus (COVID 19), cujo prazo previsto no seu art. 5° foi prorrogado por 30 dias pelo Decreto n° 47.369,de 18 de novembro de 2020;
– a Resolução CONTRAN n° 801/20, que prorroga por um ano o prazo para a renovação das credenciais dos diretores e instrutores de trânsito e para a renovação da frota de veículos de aprendizagem das Autoescolas/CFCs de todo o país;
– a paralisação das atividades dos Centros de Formação de Condutores durante o período de isolamento social decretado pelo Poder Público;
– a necessidade de providências da Administração Pública com vistas à preservação dos direitos dos usuários e das empresas credenciadas, a fim de que o estado de pandemia não comprometa o andamento dos processos de formação de condutores e os processos de renovação de credenciamento e no intuito de resguardar a segurança jurídica das entidades e profissionais credenciados.
RESOLVE:
Art. 1° Esta portaria dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade dos credenciamentos concedidos aos Centros de Formação de Condutores, em decorrência do atual estado de pandemia causado pelo coronavírus e do isolamento social aplicado como meio de combate a sua disseminação.
Art. 2° Sem prejuízo ao estabelecido na Portaria PRES-DETRAN.RJ n° 4.162, de 18 de janeiro de 2011, publicada pelo DETRAN.RJ, fica prorrogado, até 01 de junho de 2021, em caráter excepcional, o prazo de validade dos credenciamentos dos Centros de Formação de Condutores no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. A medida estabelecida no caput deste artigo abarca tão somente os Centros de Formação de Condutores cujo prazo de vencimento do credenciamento foi prorrogado em virtude do previsto na Portaria PRES-DETRAN.RJ n° 5868/2020.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2020
ADOLPHO KONDER H. DE C. FILHO
Presidente do DETRAN/RJ
