O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° SEI-150063/004964/2021.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 2° da Portaria DETRAN/RJ N° 6.176/2022, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2° Nos termos do Decreto Estadual n° 47.124, de 18 de junho de 2020, enquanto durar o estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro decorrente da Covid-19, reconhecido por meio do Decreto Estadual n° 46.984, de 20 de março de 2020, ficará suspensa a obrigatoriedade de verificação das condições de trafegabilidade e emissão de gases bem como da quitação de débitos relativos às multas de trânsito vinculadas aos proprietários dos veículos. Exceptuando-se, neste último caso das multas, os veículos de carga, de transporte escolar, de transporte coletivo de passageiros e o rodoviário de passageiros; conforme previsto na Lei n° 8.269/2018.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02/03/2022.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2022
ADOLPHO KONDER
Presidente do DETRAN/RJ
