(DOE de 04/03/2016)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos II e X do art. 9° e
CONSIDERANDO os incisos I, V, X, XI, XII do art. 38 e os incisos I, II, III, IV e V do art. 42, todos do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 88 de 15 de agosto de 2005, e amparado pelo disposto no Edital de Credenciamento n° 001/2009-SEFA,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Manual de Procedimentos de Arrecadação Tributária, aprovado pela Portaria n° 143/2009 – CRE, para introdução de alterações de procedimentos relativos aos serviços de arrecadação.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 29 de fevereiro de 2016.
GILBERTO CALIXTO
Diretor da CRE.
