DOE de 23/09/2017
Altera a Portaria CAT 52, de 29-06-2017, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar com o valor em reais que se segue o item 20.49 da tabela “XX. UÍSQUE/BOURBON” do Anexo Único da Portaria CAT 52, de 29-06-2017:
“
| ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
| IMPORTADO ACIMA DE 8 ANOS ATÉ 12 ANOS | |||
| 20.49 |
Jura 10 anos |
de 671 a 760 ml | 188,79 |
” (NR).
Artigo 2° Fica acrescentado o item 20.95a à tabela “XX. UÍSQUE/BOURBON” do Anexo Único da Portaria CAT 52, de 29-06-2017, com o seguinte valor em reais:
“
| ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
| IMPORTADO | |||
| 20.95a |
Bell´s |
de 671 a 760 ml | 35,01 |
” (NR).
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
