O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL – AGEPREV, no exercício da competência que lhe confere o art. 29, inciso I e o art. 74, inciso III, da Lei n. 4.640 de 24 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, o Regime Excepcional de Teletrabalho, pelo prazo de 15 (quinze) dias, passível de prorrogação, se necessário, nos termos do artigo 1° do Decreto n° 15.395, de 19 de março de 2020.
Art. 2° O atendimento ao público ocorrerá somente por meio dos seguintes canais de comunicação, de segunda à sexta, das 7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30:
I – Site da AGEPREV, através do endereço: www.ageprev.ms.gov.br/contato
II – Via e-mail: unas@ageprev.ms.gov.br
III – Pelos telefones (67) 3323.7365 ou (67) 3323.7359
IV – Via Whatsapp: Atendimento Geral – (67) 99924.4773; Protocolo – (67) 99643.9964; Certidão por Tempo de Contribuição (CTC) – (67) 99676.7585; Diretoria de Análise de Benefícios – (67) 99986.6467.
Art. 3° Os pedidos de concessão de pensão por morte serão recebidos pela AGEPREV exclusivamente via e-mail: dirb@ageprev.ms.gob.br, devendo conter todos os documentos e requerimentos constantes no link: http://www.ageprev.ms.gov.br/requerimento-de-pensao-previdenciaria-4/, em formato PDF.
Art. 4° No período compreendido no artigo 1° da presente Portaria, a AGEPREV disponibilizará atendimento presencial somente aos setores de Recursos Humanos dos Poderes e Órgãos do Estado, para recebimento de documentos, às quartas-feiras, no horário das 8 às 11 horas, na Avenida Mato Grosso, 5778, Bloco I – Setor de Protocolo.
Art. 5° Os servidores sob o Regime de Teletrabalho deverão estar à disposição da AGEPREV de segunda à sexta, no horário de expediente, observando-se as demais determinações do Decreto n° 15.395, de 19 de março de 2020.
Art. 6° Revoga-se a PORTARIA AGEPREV N° 021, de 18 de março de 2020.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 20 de março de 2020.
JORGE OLIVEIRA MARTINS
Diretor-Presidente da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul – AGEPREV/MS
