O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL – AGEPREV, no exercício da competência que lhe confere o art. 29, inciso I e o art. 74, inciso III, da Lei n. 4.640 de 24 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Fica temporariamente suspenso o atendimento ao público, na forma presencial, no âmbito da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul – AGEPREV/MS, enquanto perdurar o estado de emergência de calamidade pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Art. 2° O atendimento ao público ocorrerá somente por meio dos seguintes canais de comunicação:
I – Site da AGEPREV, através do endereço: www.ageprev.ms.gov.br/contato
II – Via e-mail: unas@ageprev.ms.gov.br
III – Pelos telefones (67) 3323.7365 ou (67) 3323.7359
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 18 de março de 2020.
JORGE OLIVEIRA MARTINS
Diretor-Presidente da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul – AGEPREV/MS
