O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL – AGEPREV, no exercício da competência que lhe confere o art. 29, inciso I e o art. 74, inciso III, da Lei n. 4.640 de 24 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1° Os artigos 2° e 3° da Portaria AGEPREV N. 020, de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Fica temporariamente suspensa a realização de perícias médicas no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul.
§ 1° Ficam mantidos, apenas e tão somente, os exames periciais admissionais dos profissionais da saúde.
§ 2° As perícias agendadas serão objeto de reagendamento, a serem realizados através dos telefones (67) 3357.4308 / 3357.4311 / 3357.4312
Art. 3° Nos casos de afastamento por motivo de doença, os setores de Recursos Humanos deverão receber os atestados de afastamento, exclusivamente, em formato digital, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
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§ 2° Os setores de Recursos Humanos do Poder Executivo, incluídas suas Autarquias e Fundações, deverão enviar à Perícia Médica Oficial do Estado todos os atestados, inclusive os de até 03 (três) dias de afastamento, independente da patologia, para fins de controle do Estado, anexando-os no Sistema de Perícia Médica – SIPEM.
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§ 4° Os setores de Recursos Humanos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul deverão encaminhar os atestados digitais através do e-mail: periciamedica@ageprev.ms.gov.br.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 20 de março de 2020.
JORGE OLIVEIRA MARTINS
Diretor-Presidente da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul – AGEPREV/MS
