DOE de 18/11/2013
Dispõe sobre a Implantação de Assentos para Idosos acima de 60 (sessenta) anos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° As lojas e estabelecimentos comerciais com mais de 300 m2 (trezentos metros quadrados) ficam obrigados a manter bancos ou assentos reservados exclusivamente para idosos maiores de 60 (sessenta) anos.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE NOVEMBRO DE 2013, 192° DA INDEPENDÊNCIA E 125° DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil