Conversão da Medida Provisória n° 477/2025 (DOE de 26.03.2025).
LEI N° 12.540, DE 23 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 24.04.2025)
Altera dispositivo da Lei n° 9.437, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para contribuinte de ICMS que financiar projeto cultural.
Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Carlos Orleans Brandão Júnior, adotou a Medida Provisória n° 477, de 21 de março de 2025, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputada Iracema Vale, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 038/2003, combinado com o Art. 11, da Resolução Legislativa n° 450/2004, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica alterado o caput do Art. 7° da Lei n° 9.437, de 15 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei e fixará limite financeiro anual para o montante a ser financiado por meio do incentivo fiscal aqui tratado, não podendo este ultrapassar 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) do total da arrecadação do ICMS realizada no exercício imediatamente anterior ao da concessão. (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida.
O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
Ato oriundo da MP n° 477/2025, de autoria do Poder Executivo.
Plenário Deputado “NAGIB HAICKEL” do Palácio “MANUEL BECKMAN”, em 23 de abril de 2025.
DEPUTADA IRACEMA VALE
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado