LEI N° 12.580, DE 04 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 04.06.2025)
Revoga a Medida Provisória n° 476, de 21 de março de 2025, que altera dispositivos na Lei n° 7.799, de 29 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão, relacionados ao IPVA, em decorrência da Reforma Tributária.
Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Carlos Orleans Brandão Júnior, adotou a Medida Provisória n° 484, de 29 de abril de 2025, a qual a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e que eu, Deputada Iracema Vale, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, – para os efeitos do disposto no art. 42 da Constituição Estadual, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 038/2003, combinado com o art. 11 da Resolução Legislativa n° 450/2004 – promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica revogada a Medida Provisória n° 476, de 21 de março de 2025, que altera dispositivos na Lei n° 7.799, de 29 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão, relacionados ao IPVA, em decorrência da Reforma Tributária.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida.
SENHOR PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO a faça imprimir, publicar e correr.Ato oriundo da Medida Provisória n° 484/2025, de autoria do Poder Executivo. Plenário Deputado Nagib Haickel do Palácio Manuel Beckman, em 04 de junho de 2025.
DEPUTADA IRACEMA VALE
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão