O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído o “DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO”, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de fevereiro, em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° A Secretaria de Estado de Saúde, em ação conjunta com a Secretaria de Estado de Educação e as Universidades Públicas Estaduais poderão regulamentar o implemento do aqui disposto, elaborando os programas e temas de maior relevância a serem trabalhados junto à população alvo.
Art. 3° O Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
FEVEREIRO
Dia 26 – Dia Estadual de Prevenção e Conscientização à Saúde da População”
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
