LEI N° 10.764, DE 07 DE MAIO DE 2025
(DOE de 08.05.2025)
Internaliza o Convênio ICMS n.° 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS n.° 01, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica internalizado, nos termos do art. 1° da Lei n.° 8.926, de 8 de julho de 2020, o Convênio ICMS n.° 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorroga até 31 de julho de 2025 as disposições contidas no Convênio ICMS n.° 01, de 2 de março de 1999.
Parágrafo Único. O disposto nesta Lei observa a vedação prevista no inciso IX do art. 8° da Lei Complementar n.° 159, de 19 de maio de 2017.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1° de janeiro de 2025 até 31 de julho de 2025.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador