LEI N° 11.276, DE 09 DE JULHO DE 2026
(DOE de 10.07.2026)
Dispõe sobre a internalização de Convênio ICMS firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Nos termos do art. 1° da Lei n° 8.926, de 8 de julho de 2020, fica internalizado o Convênio ICMS 79, de 04 de julho de 2025, que prorroga e altera o Convênio ICMS 100/97, até 31 de dezembro.
Art. 2° VETADO.
Art. 3° VETADO.
Art. 4° Os benefícios fiscais prorrogados por esta lei até a data de 31 de dezembro de 2027 sujeitam-se à incidência do art. 14-A da Lei Complementar Federal n° 101/2000, e serão objeto de acompanhamento específico, de seus efeitos fiscais, econômicos e sociais, mediante critérios, indicadores e metodologia definidos em regulamento, sem prejuízo das exigências estabelecidas no referido dispositivo legal.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo o início da produção de seus efeitos a 1° de janeiro de 2026.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
