O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no anexo da Lei Estadual n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Conscientização sobre o Albinismo que será realizada, anualmente, na semana do dia 13 de junho.
Art. 2° A Semana Estadual de Conscientização do Albinismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos sobre albinismo em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. Serão realizados eventos educativos, culturais e de lazer para sensibilização e mobilização da população para a seriedade do tema, com a finalidade de auxiliar no atendimento dos objetivos da Semana Estadual de Conscientização do Albinismo.
Art. 3° A programação e as atividades da Semana Estadual de Conscientização do Albinismo poderão ser coordenadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde, Educação e Assistência Social e Direitos Humanos, em parceria com outras esferas do Poder Público, instituições e Organizações não governamentais, Grupos Organizados de Pais e portadores de albinismo, com ações que priorizarão:
I – colocar em discussão permanente sobre o albinismo;
II – ampliar e estimular o conhecimento sobre albinismo;
III – envolver atividades nas áreas de educação, psicologia, medicina e outras áreas afins.
Art. 4° O Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
JUNHO
(…)
13 DE JUNHO – Semana Estadual de Conscientização do Albinismo
(…)”
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
