O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído, no dia 09 de outubro, o Dia Estadual do Auto de Fé de Barcelona, a ser comemorado anualmente em todo Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° O Dia Estadual do Auto de Fé de Barcelona integrará o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Rio de Janeiro, e o Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
OUTUBRO
(…)
DIA 09 – Dia Estadual do Auto de Fé de Barcelona.
(…) (NR)”
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
