O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual da Igreja do Evangelho Quadrangular”, a ser comemorado, anualmente, em 07 de setembro.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
SETEMBRO
(…)
07 – Dia Estadual da Igreja do Evangelho Quadrangular.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício