O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Cordeiro Moto Fest”, no Município de Cordeiro, a ser comemorado na penúltima semana do mês de agosto.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
AGOSTO
(…)
Penúltima semana – Cordeiro Moto Fest.
(…)”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
