O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no anexo da Lei Estadual n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual da Operação Salomão”, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de Maio.
Art. 2° O anexo da Lei n° 5.645/2010, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
MAIO
(…)
24 DE MAIO – Dia do Metodismo Wesleyano. Lei n° 6.147/2012.
24 DE MAIO – DIA ESTADUAL DA OPERAÇÃO SALOMÃO.
(…) NR”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
