O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica incluído no Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Metroviário, a ser comemorado no dia 21 de julho.
Art. 2° – O Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JULHO 21 – DIA DO METROVIÁRIO.”
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2018
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
