Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1° – Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro o Festival do Vale do Café realizado anualmente na região Sul Fluminense nas duas últimas semanas do mês de julho.
Art. 2° – O Festival do Vale do Café tem por objetivo o incremento da economia agrícola do Estado e o desenvolvimento de mão de obra qualificada no setor do café, abrangendo comemorações de grande repercussão turística, junto a milhões de espectadores.
Art. 3° – O Anexo da Lei n° 5645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDARIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
Duas últimas semanas de julho – FESTIVAL DO VALE DO CAFÉ”
Art. 4° – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2018
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
