O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica revogada a Lei n° 4.321, de 10 de maio de 2004.
Art. 2° Fica revogada a Lei n° 7.495, de 05 de dezembro de 2016.
Art. 3° Fica revogada a Lei n° 7.657, de 02 de agosto de 2017.
Art. 4° Ficam convalidados todos os benefícios ou incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro, seja por ato do Poder Legislativo, seja por ato do Poder Executivo, desde que autorizados e/ou estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2020
WILSON WITZEL
Governador
