O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a negociar com as bancadas patronais do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de promover a manutenção do emprego do trabalhador com contrato de carteira assinada no período em que perdurar os efeitos do Decreto n° 46.973, 16 de março de 2020.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2020
WILSON WITZEL
Governador
