O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído, no anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do calendário oficial do estado do Rio de Janeiro, o “Dia roxo – Dia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Eplepsia” a ser celebrado, anualmente no dia 26 de março.
Art. 2° O anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
MARÇO
(…)
26 de março – “Dia Roxo”, Dia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia.
(…) (NR)”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2020
WILSON WITZEL
Governador
