O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o “Dia Estadual do Turismólogo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro.
Art. 2° A comemoração do “Dia Estadual do Turismólogo”, de que trata esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 08 de julho de 2020; 199° da Independência e 132° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo