O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Dia da Costureira e do Costureiro, a ser celebrado no dia 25 de maio, para homenagear esta importante profissão.
Art. 2° O Dia da Costureira e do Costureiro tem por finalidade o desenvolvimento de diversas ações de valorização, reconhecimento e visibilidade desta profissão, destacando a sua importância em nossa sociedade.
Art. 3° O Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
MAIO
(…)
25 – DIA DA COSTUREIRA E DO COSTUREIRO
(…)”
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2020
CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA
Governador em exercício
