O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro “O DIA ESTADUAL DA MULHER INDÍGENA”, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de setembro.
Art. 2° O DIA ESTADUAL DA MULHER INDÍGENA tem como objetivo reconhecer e valorizar a importância da mulher indígena na busca por justiça e em defesa dos direitos individuais e coletivos.
Art. 3° O Anexo da Lei n° 5645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
SETEMBRO
(…)
05 de setembro – Dia Estadual da Mulher Indígena.
(…)”
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2020
CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA
Governador em exercício
