O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Reconhecimento ao Trabalho Voluntário dos Educadores da Educação Bíblica Infanto-juvenil das denominações que desenvolvem este trabalho, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro.
Art. 2° A Semana Estadual de Reconhecimento ao Trabalho Voluntário dos Educadores da EBI, da Igreja Universal do Reino de Deus e demais denominações que desenvolvem este trabalho, tem como principal objetivo valorizar a atuação desses voluntários, que atendem a cerca de um milhão e duzentas mil crianças e adolescentes de 0 (zero) e 14 (quatorze) anos de idade, nos 26 (vinte e seis) Estados brasileiros, além do Distrito Federal, que através de atividades recreativas sadias, como a contação de histórias, propiciam o compartilhamento do aprendizado sobre como respeitar ao próximo, de valorização dos familiares, de resgate e manutenção de sua autoestima e de princípios de cidadania.
Art. 3° O Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
OUTUBRO
(…)
3ª Semana – Semana Estadual de Reconhecimento ao Trabalho Voluntário dos Educadores da Educação Bíblica Infanto-juvenil (EBI) das denominações que desenvolvem este trabalho. (NR)”
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2019
WILSON WITZEL
Governador
