O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Forró, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de agosto.
Art. 2° O Anexo da Lei Estadual n° 5645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
AGOSTO
(…)
02 – DIA DO SERVIDOR DO APOIO ESCOLAR. Lei n° 1.478, de 07 de junho de 1989.
02 – DIA ESTADUAL DO FORRÓ.
(…)”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2019
WILSON WITZEL
Governador
