O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído, no anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 25 de abril como DIA DO CONTABILISTA.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
ABRIL
(…)
DIA 25 DE ABRIL – DIA DO CONTABILISTA
(…)”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2019
WILSON WITZEL
Governador
