O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído, no anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o “DIAESTADUAL DO TRABALHADOR OFFSHORE” a ser comemorado,anualmente, no dia 10 de agosto.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
AGOSTO
(…)
10 – “DIA ESTADUAL DO TRABALHADOR OFFSHORE”
(…)”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2019
WILSON WITZEL
Governador
