O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no calendário oficial do estado do Rio de Janeiro o dia do executivo público, a ser comemorado, anualmente no dia 19 do mês de dezembro.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
DEZEMBRO
(…)
19 – Dia Estadual do Executivo Público.
(…)”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2019
WILSON WITZEL
Governador
