O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no Anexo da Lei Estadual n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual do Jipeiro”, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de abril.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645/2010, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
ABRIL
4 de abril – DIA ESTADUAL DO JIPEIRO
(…) NR”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2019
WILSON WITZEL
Governador
