A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° Fica incluído, no anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia da criação da PMRJ – Polícia Militar do antigo Estado do Rio de Janeiro – a PM Treme Terra”, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de abril.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
ABRIL
(…)
14 – DIA DA CRIAÇÃO DA PMRJ – POLÍCIA MILITAR DO ANTIGO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – A PM TREME TERRA”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 8 de março de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente