O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa as datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de janeiro, o dia 26 de julho como “DIA ESTADUAL DO MOEDEIRO”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2018
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
