DOE de 05/12/2018
Altera a Lei n° 5.645/2010 e inclui no calendário oficial do estado do Rio de Janeiro, o Dia de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Bombeiro Civil, a ser comemorado no dia 12 de Janeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído, no anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “DIA DE COMBATE AO EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE BOMBEIRO CIVIL”, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de JANEIRO.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
JANEIRO
12 – DIA DE COMBATE AO EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE BOMBEIRO CIVIL.”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 dezembro de 2018
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
