DOE de 23/10/2018
Altera a Lei n° 5.645/2010 e inclui no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia estadual de valorização do voluntariado, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de Dezembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro “O DIA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DO VOLUNTARIADO”, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de dezembro.
Art. 2° “O DIA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DO VOLUNTARIADO” tem como objetivo reconhecer e valorizar o importante papel exercido pelos voluntários que, em todas as esferas da sociedade e sem qualquer remuneração, dedicam parte do seu tempo para contribuir com as suas capacidades e ajudar ao próximo.
Art. 3° O Anexo da Lei n° 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
05 de dezembro
Dia Estadual de Valorização do Voluntariado”
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
