DOE de 11/10/2018
Altera o anexo da Lei n° 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro, o dia Estadual da Proteção ao Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural no Estado do Rio de Janeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual da Proteção ao Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de outubro, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° O Dia Estadual de que se trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Rio de Janeiro, passando, o Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
OUTUBRO
(…)
DIA 21 – Dia Estadual da Proteção ao Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural.
(…)”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 outubro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
