DOE de 21/06/2018
Altera o Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial de eventos do Estado, o “Dia Estadual do Vinho” e a “Semana Estadual de apoio à cultura e produção do vinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado o Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Vinho e a Semana Estadual de Apoio à Cultura e Produção do Vinho, a ser celebrado, anualmente, no primeiro domingo do mês de junho.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO”
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO
(…)
JUNHO
(…)
PRIMEIRO DOMINGO DE JUNHO – DIA ESTADUAL DO VINHO E INICIO DA SEMANA ESTADUAL DE APOIO À CULTURA E PRODUÇÃO DO VINHO
(…)”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
