DOE de 25/05/2018
Proíbe empresas e estabelecimentos comerciais que disponibilizam atendimento telefônico gratuito – 0800 – de recusarem e bloquearem ligações de celulares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° As empresas e estabelecimentos comerciais que disponibilizam o atendimento telefônico gratuito com o prefixo 0800 ficam proibidas de recusar ou bloquear ligações realizadas através de celulares pré ou pós-pagos.
Art. 2° O descumprimento por parte das empresas e estabelecimentos comerciais do que trata esta Lei implicará em:
I – multa de 50.000 (cinquenta mil) UFIR’S;
II – devolução do valor da ligação, corrigido monetariamente, ao consumidor;
III – em caso de reincidência, a cassação da inscrição estadual.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
