DOE de 05/03/2018
Iclui no anexo da consolidação de datas comemorativas do estado do Rio de Janeiro o dia 17 de outubro, como o dia estadual da democratização da comunicação e do combate ao monopólio da mídia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° Fica incluído no anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Democratização da Comunicação e do Combate ao Monopólio da Mídia, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de outubro.
Art. 2° O anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
OUTUBRO
(…)
17 de outubro – Dia Estadual da Democratização da Comunicação e do Combate ao Monopólio da Mídia.
(…) (NR)”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de março de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2° Vice-Presidente
Autor: Deputado WALDECK CARNEIRO