Altera o anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do estado do Rio de Janeiro, o dia Estadual do Desarmamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado o anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, instituindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Desarmamento, a ser realizado anualmente no dia 07 de abril.
Art. 2° O Dia Estadual do Desarmamento tem como finalidade mobilizar a sociedade fluminense para retirar de circulação o maior número de armas de fogo possível e contribuir para a redução da violência.
Art. 3° Autoriza a Administração Pública Estadual, em parceria com as respectivas comissões competentes, a realizar atividades sobre este tema, tais como campanhas e eventos de conscientização, envolvendo órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
Art. 4° O Anexo da Lei n° 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO
(…)
ABRIL
(…)
07 DE ABRIL – DIA ESTADUAL DO DESARMAMENTO
(…)”
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.