DOE de 10/11/2017
Altera a Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o dia 16 de outubro com o “dia estadual do panificador”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Panificador, a ser inserido no Calendário Oficial deste Estado e comemorado, anualmente, no dia 16 de outubro.
Art. 2° O Anexo Único da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010 (Calendário Oficial), passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(….)
OUTUBRO
(….)
16 – Dia do Panificador.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
