(DOE de 14/01/2016)
Altera o art. 3° da Lei Estadual n° 6.305, de 04 de abril de 2002, que institui o Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário – FUNSEFAZ, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 3° da Lei Estadual n° 6.305, de 04 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Os recursos do FUNSEFAZ serão aplicados em capacitação, tecnologia da informação, infraestrutura e equipamentos de apoio e comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 1° É vedada a utilização de recursos do FUNSEFAZ para pagamento de vencimentos ou subsídios de servidor da Administração Direta ou Indireta.
§ 2° A utilização dos recursos para o custeio de despesas correntes dependerá de aprovação pelo Comitê Gestor do FUNSEFAZ.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de janeiro de 2016, 200° da Emancipação Política e 128° da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
