DOE de 28/08/2017
Altera a Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para instituir, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a semana estadual da cultura evangélica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituída, no Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a “Semana Estadual da Cultura Evangélica”, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
SETEMBRO
(…)
SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO – Semana Estadual da Cultura Evangélica.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
