DOE de 25/08/2017
Altera a Lei n° 7.428, de 25 de agosto de 2016, que institui o fundo estadual de equilíbrio fiscal do Estado do Rio de Janeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o art. 1° da Lei n° 7.428, de 25 de agosto de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituído o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF, temporário, com a finalidade de manutenção do equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado do Rio de Janeiro, consoante o inciso III do § 1° combinado com o § 2° todos do art. 2° da Lei Complementar Federal n° 159, de 19 de maio de 2017, que Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera as Leis Complementares n° 101, de 4 de maio de 2000 e n° 156, de 28 de dezembro de 2016.”
Art. 2° Fica alterado o art. 15 da Lei n° 7.428, de 25 de agosto de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2020.”
Art. 3° Fica revogado o art. 3° da Lei n° 7.428, de 25 de agosto de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador