O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O feriado alusivo ao dia do Piauí, comemorado anualmente no dia 19 de outubro por força da Lei n° 176, de 30 de agosto de 1937, fica antecipado, no ano em curso, para 18 de março, em razão da pandemia da covid-19.
Parágrafo único. Fica determinado aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual envolvidos direta ou indiretamente no combate à covid-19, que reforcem a campanha #FicaEmCasa conscientizando sobre à importância do isolamento social.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
