(DOE de 19/01/2016)
Acrescenta dispositivo à Lei n° 4892, de 1° de novembro de 2006, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Acrescenta item 26 ao Parágrafo Único do art. 1° da Lei n° 4892, de 1° de novembro de 2006:
“Art. 1° (…)
Parágrafo Único (…)
26 – Repelente de insetos com ao menos um dos componentes como, Icaridina, DEET ou IR 3535, em sua composição.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
